Decisão · STF

STF Rcl 77530 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-01publicado em 2025-09-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo De Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver omissão ou contradição quanto ao alcance do resultado produzido na ADI nº 7.490. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
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