Decisão · STF

STF Rcl 81801 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-01publicado em 2025-09-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 897 da Repercussão Geral. Teratologia. Não ocorrência. Necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. É inadmissível o uso da via reclamatória para promover o revolvimento do conjunto fático-probatório com vistas a alterar o entendimento de configuração de conduta dolosa na doação de patrimônio público sem licitação ou justo motivo, com violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, a qual teria resultado em “vantagem econômica indevida à custa da lesão ao patrimônio público municipal”. 2. Não há teratologia na aplicação da tese do Tema nº 897 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido.
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