Decisão · STF

STF Rcl 77565 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. ADPF 444. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação. 2. A parte agravante insiste na contrariedade ao proclamado na ADPF 444, à alegação de ter sido coagida a prestar depoimento forçado, embora não tenha ocorrido condução coercitiva. Pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o conteúdo do pronunciamento reclamado e o decidido no paradigma invocado, no que declarada a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento da ADPF 444, o STF declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, com fundamento na incompatibilidade com o direito ao silêncio e à não autoincriminação. 5. A prisão temporária decretada com base nos requisitos e/ou fundamentos previstos no art. 1º, I, II e III, “a”, da Lei n. 7.960/1989 não possui relação de pertinência temática com a vedação a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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