Decisão · STF

STF HC 258434 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APARELHO CELULAR. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO. ACESSO A DADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude do acesso, sem autorização judicial, aos dados contidos em aparelho celular apreendido no interior de estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é lícito o acesso, sem autorização judicial, a dados de aparelho celular apreendido no interior de estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acesso a dados de aparelho celular apreendido, ressalvado o encontro fortuito, exija consentimento do proprietário ou autorização judicial, nos termos da tese fixada no Tema 977/RG. 5. O Tema 977/RG não abrange celulares apreendidos no interior de estabelecimentos prisionais, onde o ingresso de referidos aparelhos, por si só, constitui fato típico previsto no art. 349-A do CP. 6. Mostra-se lícito o acesso, sem autorização judicial, a dados contidos em equipamentos telefônicos apreendidos em estabelecimento prisional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →