STF Rcl 77611 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1118 DA REPECURSSÃO GERAL. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante.
4. No caso, sob o fundamento de obscuridade, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos.
5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.