Decisão · STF

STF Rcl 77611 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1118 DA REPECURSSÃO GERAL. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante. 4. No caso, sob o fundamento de obscuridade, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos. 5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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