Decisão · STF

STF Rcl 79252 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-03
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 11.738/2008. ADI 4.167. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que concluiu, ao interpretar a legislação de regência, que o salário-base compreende as progressões na carreira, desde que garantido o pagamento do piso nacional. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta ofensa à decisões da ADI 4.167. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167, declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 4. No caso dos autos, o Tribunal reclamado concluiu que, observado o piso nacional, o Município mantém autonomia para estabelecer a estrutura remuneratória do servidor público municipal e que, a partir da legislação de regência, o salário-base deve considerar também as progressões na carreira. 5. A relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável ao cabimento da reclamação. IV – DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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