Decisão · STF

STF ARE 1556613 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, QUE DEVERÁ ANALISAR A LEGITIMIDADE DO MPF. 1. As ações civis públicas de iniciativa do Ministério Público Federal devem ser propostas na Justiça Federal. Tal assertiva não significa que a lide necessariamente prosseguirá nesse Juízo, a quem cumprirá avaliar a legitimidade do Parquet Federal para atuar em face dos interesses em jogo na causa. 2. O Tribunal de origem afirmou cabalmente a ilegitimidade ativa do MPF quanto ao pedido direcionado ao Município e a inépcia da petição inicial em relação à União. Correta, portanto, a extinção do processo. 3. Agravo Interno não provido.
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