Decisão · STF

STF RHC 258159 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em reformatio in pejus se os motivos expendidos pelo julgador em sede de apelação exclusiva da defesa não representaram advento de situação mais gravosa para o réu. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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