Decisão · STF

STF Rcl 81335 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se usurpação de competência desta SUPREMA CORTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de não se verificar a alegada usurpação de competência do STF, a discussão encontra-se prejudicada pela preclusão consumativa, uma vez que a parte reclamante deixou de interpor o recurso adequado contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, o que torna inviável a presente reclamação. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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