Decisão · STF

STF RE 1517017 AgR-segundo

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-02
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título de doutor no concurso público para Professor Adjunto A da Universidade Federal do Paraná discutido nestes autos. II — A determinação de refazimento da fase classificatória do concurso ensejou a consideração do título do impetrante. III — Agravo regimental a que se nega provimento.
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