STJ AREsp 3163511
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para elidir a solução adotada pelo Tribunal de origem firmada no sentido de que não restou configurado o dano moral pleiteado, seria forçoso o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VENTURI E ZEN LTDA e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DOS AUTORES - INSURGÊNCIA CONTRA NOTÍCIA VEICULADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO RÉU (SINDICATO) - DESCABIMENTO - PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E À INVIOLABILIDADE DA IMAGEM E HONRA - MATÉRIA SOBRE VERBAS NÃO PAGAS PELAS EMPRESAS AUTORAS AOS SEUS EMPREGADOS - VERACIDADE DA INFORMAÇÃO, À ÉPOCA - AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS - QUESTIONAMENTOS E CRÍTICAS DO SINDICATO QUE NÃO CONFIGURAM DELIBERADO INTUITO DE AFRONTA À HONRA DAS PESSOAS JURÍDICAS E CONOTAÇÃO PESSOAL CONTRA SEUS SÓCIOS - TROCADILHO COM OS NOMES DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE DENEGRIR A SUA IMAGEM - MERO USO DE RECURSO DE REDAÇÃO A FIM DE CAPTAR A ATENÇÃO DO LEITOR - LINGUAGEM UTILIZADA QUE É COMUM NA IMPRENSA SINDICAL - AUSÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIVULGAÇÃO, ADEMAIS, QUE FICOU RESTRITA AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAIS DO RÉU, SENDO POSTERIORMENTE RETIRADA DO SÍTIO ELETRÔNICO - SENTENÇA MANTIDA. Apelação cível conhecida e desprovida." (e-STJ fl. 650). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 663/675), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, a parte recorrente alega violação aos artigos 186 e 187, ambos do CC, ao argumento de que "(..) os recorridos, ao mínimo, agiram com abuso de direito, confundindo a liberdade de expressão com libertinagem, o que vem sendo muito comum na atualidade, lamentavelmente. A internet não pode ser considerada como terra de ninguém, cabendo, em especial as Cortes de Sobreposição, uma posição firme em defesa da estabilidade constitucional, sob pena, em caso de não serem tomadas efetivas providências contra os propagadores de campanhas de ódio, inverdades e difamação, estamos sob a égide de um estado ditatorial e não democrático." (e-STJ fls. 669/670) A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fls. 690/691 ). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 697/698), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para elidir a solução adotada pelo Tribunal de origem firmada no sentido de que não restou configurado o dano moral pleiteado, seria forçoso o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.