Decisão · STJ

STJ AREsp 3195361

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 35 DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de interesse recursal quanto à tese de inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998 e pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer, com tutela de urgência, para fornecimento do medicamento Capivasertib 200 mg no tratamento oncológico. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a ré ao custeio integral do tratamento e ao fornecimento do fármaco, com honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 13% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 283 do STF à análise de violação do art. 35 da Lei n. 9.656/1998, por prevalência das cláusulas limitativas que excluem a cobertura do medicamento indicado em contrato não adaptado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão recorrido se assentou em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados integralmente no recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF diante de fundamentos autônomos não impugnados integralmente". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35; CF, art. 105, III, a; CC, arts. 421, 422 e 423; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de interesse recursal quanto à tese de inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998, visto que o acórdão recorrido não se fundamentou nessa lei e pela incidência da Súmula n. 283 do STF, porque a decisão recorrida se assentou em mais de um fundamento não impugnado integralmente. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 947-958. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. O julgado foi assim ementado (fl. 819): SAÚDE SUPLEMENTAR Obrigação de Fazer Negativa de fornecimento de medicamento para tratamento oncológico Sentença de procedência Apelo da requerida Plano anteior não adaptado à Lei 9656/98 Entidade de autogestão Inaplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor - Irrelevância diante da situação concreta e da necessidade de observância dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato Cláusula contratual de exclusão Ausência de previsão da utilização do medicamento em tabela própria Abusividade Relatório médico bem fundamentado Indicação técnico- científica Registro na Anvisa para a mesma hipótese Obrigação de custeio Recurso não provido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 35 da Lei n. 9.656/1998, porque os contratos antigos e não adaptados não se submetem ao regime da Lei n. 9.656/1998 e o acórdão teria invalidado cláusula limitativa e imposto cobertura com ofensa ao dispositivo. Argumenta a necessidade de preservação do ato jurídico perfeito, da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Requer o provimento do recurso para que se reconheça a prevalência das cláusulas contratuais do plano antigo não adaptado e se anule o acórdão, com retorno ao Tribunal de origem para novo julgamento. Contrarrazões às fls. 903-915. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 35 DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de interesse recursal quanto à tese de inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998 e pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer, com tutela de urgência, para fornecimento do medicamento Capivasertib 200 mg no tratamento oncológico. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a ré ao custeio integral do tratamento e ao fornecimento do fármaco, com honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 13% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 283 do STF à análise de violação do art. 35 da Lei n. 9.656/1998, por prevalência das cláusulas limitativas que excluem a cobertura do medicamento indicado em contrato não adaptado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão recorrido se assentou em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados integralmente no recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF diante de fundamentos autônomos não impugnados integralmente". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35; CF, art. 105, III, a; CC, arts. 421, 422 e 423; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
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