STJ AREsp 3162372
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMILLY TERRA FRITSCH contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ em que não conheceu do recurso, pelos seguintes fundamentos: a) matéria constitucional fora do recurso especial; b) incidência da Súmula 7/STJ; c) inviabilidade da alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal por ausência de similitude fática (fls. 763-767). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal serve como vetor interpretativo dos arts. 186, 927, 944 e 951 do Código Civil, sem pretensão de apreciação constitucional autônoma, pedindo exame da responsabilidade objetiva do hospital à luz da legislação federal (fls. 772-773). Afirma não cabimento da Súmula 7/STJ, sustentando controvérsia de direito, limitada à subsunção jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão e no laudo, como atendimentos sucessivos sem exames diante de piora clínica, com resultado de amputações (fls. 772-773). Aponta demonstração da divergência jurisprudencial, com paradigmas que reconhecem responsabilidade por demora diagnóstica e falhas de atendimento em casos com amputação, indicando similitude fática, cotejo analítico e cumprimento do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 713-716 e 742-744). Defende a existência de prequestionamento implícito dos dispositivos federais, suficiente para viabilizar o exame pelo STJ, e ressalta a gravidade do caso concreto, com amputação de membro de criança e danos permanentes, reforçando necessidade de tutela adequada (fls. 774-775). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 781). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.