Decisão · STJ

STJ AREsp 3197036

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóveis contíguos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ORLANDO MARTINS RICARDO e ZILMA FERREIRA CÂNDIDO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de extinção de condomínio e alienação judicial de dois imóveis contíguos, ajuizada por ELIZABET RICARDO OLIVEIRA, ELUZETE RICARDO BATISTA, NERI BATISTA, ARIOSVALDO MARTINS RICARDO, LEDA TEREZINHA MARTINS RICARDO, VALTER MARTINS RICARDO, ROSINÉIA SANTOS DE SOUZA RICARDO, OSÓRIO MARTINS RICARDO, ORISVALDO MARTINS RICARDO, ANNA PAULA RICARDO e JOÃO PAULO RICARDO, em face de ORLANDO MARTINS RICARDO, ZILMA CÂNDIDO RICARDO e LOURIVAL MARTINS RICARDO, na qual requer a desconstituição do condomínio e a alienação judicial dos imóveis comuns. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) desconstituir o condomínio; ii) determinar a alienação judicial dos imóveis.
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