STJ AREsp 3146344
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 251/252 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 256/264 ), a agravante alega que : "(..) diferentemente do que restou consignado, as razões do Agravo em Recurso Especial dedicaram tópico exclusivo e argumentação analítica para demonstrar que a questão jurídica subjacente transborda o mero exame de liminar em sede de cognição sumária." Aduz que: "(..) o que se debate no recurso especial não é a simples conveniência da tutela de urgência, mas sim a violação direta a dispositivos de lei federal (arts. 421 e 422 do Código Civil; e Lei 9.656/98), no que tange à soberania das decisões da Junta Médica e à necessidade de perícia para desconstituir parecer técnico. Portanto, ao defender a inaplicabilidade da Súmula 735/STF no caso concreto, a Agravante atacou o fundamento central da decisão denegatória, não havendo que se falar em razões genéricas." Sem impugnação (e-STJ fls. 256/264). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.