STJ AREsp 3161655
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inexistência de dívida c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) impossibilidade de se analisar ofensa a orientações sumulares por esta sede especial, a ensejar a incidência da Súmula 518/STJ; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante à alegação de ofensa aos arts. 4º, I, 6º, VIII, 14, 42, 43, §§ 1º, 3º e 5º, 44, 71, 72, 73 e 76, II e III do CDC, 6º, V e VI da Lei 13.709/2018, 225 e 422, §1º do CC e 10, 11, 373, II, 489, §2º e 1.025 do CPC e 155, §2º, 158 e 299 do CP. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIEL BATISTA DOS SANTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexistência de dívida c/c compensação por danos morais ajuizada por DANIEL BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO ITAUCARD S.A., na qual requer a exclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes em razão da inexistência de dívida e a compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.