STJ AREsp 3164989
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HUMBERTO SILVA BARBOSA contra decisão que não conheceu do a gravo em recurso especial. Ação: agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por entender que a decisão recorrida possuía natureza de sentença.