STJ AREsp 3189127
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. LIMITAÇÃO AO VALOR RECEBIDO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL DIVERSA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil; b) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ (fls. 440-443). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça é estritamente processual. Sustenta negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante e por adoção de premissa fática equivocada, relacionada à cláusula 3ª do distrato social arquivado em 20/2/2022, que, segundo afirma, prevê responsabilidade ampla, pessoal e irrestrita do sócio (fls. 456-459). Alega, ainda, incompatibilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ com a análise do vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Defende que não pretende reexame de provas ou interpretação contratual autônoma. Pede o reconhecimento da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração (fls. 459-462). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo interno não merece conhecimento por ausência de dialeticidade, com base no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 182 do STJ. Sustenta manutenção dos óbices das Súmulas 5 e 7 e inexistência de omissão, defendendo que o Tribunal de origem analisou a cláusula e limitou a responsabilidade ao valor de R$ 120.000,00, com decisão fundamentada (fls. 466-474). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. LIMITAÇÃO AO VALOR RECEBIDO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL DIVERSA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.