Decisão · STJ

STJ AREsp 3185562

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório e a demonstração do prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSELIA VITAL DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 364/366) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 369/390), a agravante alega ter impugnado especificamente toda a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sem impugnação apresentada (certidão e-STJ fl. 396). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório e a demonstração do prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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