Decisão · STJ

STJ REsp 2264385

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança, na qual se requer o pagamento de multa por descumprimento de cláusula de não concorrência. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MAUAD FRANQUEADORA LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face de SORVETERIA SB GUAÇU LTDA., na qual requer o pagamento da multa por descumprimento de cláusula de não concorrência. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravada ao pagamento de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
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