Decisão · STJ

STJ AREsp 3151805

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2026-01-20publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ASTM TRANSPORTES LTDA. contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 224/225, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem, pertinente à Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a agravante diz ter apontado, no apelo nobre, a violação do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/1980 e afirma que " .. a decisão do Tribunal a quo deixou de fazer a devida apreciação dos fatos para seu enquadramento nas hipóteses legais, o que se reveste imprescindível no exercício da prestação jurisdicional" (e-STJ fl. 231). Diz ainda que a solução imposta pela instância inferior diverge daquela estabelecida em precedentes do STJ. Contrarrazões às e-STJ fls. 241/250. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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