STJ AREsp 3155757
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual c/c restituição de valores ajuizada por NEUSA MARIA ANASTACIO, em face da agravante, em razão de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para resolver o contrato e condenar a agravante à restituição de 90% dos valores comprovadamente pagos, além de juros e correção monetária.