Decisão · STJ

STJ AREsp 3165517

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIELO S.A. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, por aplicação do óbice da Súmula 284 do STF e da natureza constitucional da controvérsia, não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que inaplicável o óbice da Súmula 284 do STF à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o que se pretendia era "provocar o TJSP a responder à pergunta de que, "se o conceito de preço do serviço se restringe à remuneração pelo serviço prestado ou à receita oriunda dele, podem o PIS e a COFINS ser considerados preço do serviço " - o que, invariavelmente, levaria ao afastamento das conclusões das ADPFs nº 189 e 190 no presente caso (que compreendem pela necessidade de lei complementar, mas sem avaliar a questão sob essa ótica endereçada pela Recorrente". Declarou, ainda, que o vício de integração foi apontado no "primeiro momento oportuno ao longo do processo, qual seja, logo após a prolação do acórdão de mérito pelo TJSP, com a oposição de embargos de declaração". Sustenta, por fim, que "além da fundamentação constitucional (enfrentada mediante RE interposto pela ora Recorrente), o acórdão recorrido tem fundamentação legal, existindo violação do conceito de "preço do serviço" do art. 7º da LC nº 116/2003 - além, claro, dos arts. 489 e 1.022 do CPC". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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