STJ AREsp 3154188
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A questão recursal consiste em verificar se a parte comprovou, em momento processual adequado, a suspensão do prazo por feriado local (Corpus Christi) para fins de aferição da tempestividade. 3. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de PAULO EDUARDO FERREIRA SANTOS (PAULO) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, considerando sua intempestividade (e-STJ, fls. 507-508). Nas razões do presente inconformismo, PAULO alegou erro de premissa na decisão agravada ao reputar intempestivo o recurso especial, pois a contagem do prazo teria sido suspensa aos 19/6/2025 (Corpus Christi) e 20/6/2025 (suspensão do expediente), conforme Provimento CSM n. 2.765/2024 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, culminando no termo final aos 3/7/2025, data do protocolo (e-STJ, fls. 512-518). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 522-531). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A questão recursal consiste em verificar se a parte comprovou, em momento processual adequado, a suspensão do prazo por feriado local (Corpus Christi) para fins de aferição da tempestividade. 3. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida. 4. Agravo interno desprovido.