Decisão · STJ

STJ AREsp 3162077

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-26publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença por arbitramento. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de ser necessária a realização de nova perícia com a adoção novos parâmetros de avaliação do bem, bem como que a indevida avaliação do bem geraria enriquecimento sem causa do recorrido; envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, ajuizada por AECIO FLAVIO SOARES, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOARES em face de CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.
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