Decisão · STJ

STJ AREsp 3175855

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-13publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e danos estéticos. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCELA CARVALHO FALAGUASTA DE PAULA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e danos estéticos, ajuizada por MARCELA CARVALHO FALAGUASTA DE PAULA, em face de ELOISA HELENA CONTI ZULATO, na qual requer a devolução do valor pago, a condenação ao pagamento de danos materiais, compensação por danos morais e danos estéticos, bem como medidas para impedir a execução de cheques. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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