STJ AREsp 3227338
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, com manifestação ministerial pelo não provimento e certificação de protocolo do agravo regimental fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da certificação de intempestividade do protocolo; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, apesar do não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certificação de que o agravo regimental foi protocolizado após o termo final do prazo legal caracteriza intempestividade e impede o conhecimento do recurso. 4. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e antecede logicamente qualquer apreciação de mérito, inclusive quanto ao princípio da dialeticidade. 5. Inexistem elementos nos autos que justifiquem a prática do ato fora do prazo, como suspensão de prazos ou feriado local, razão pela qual se impõe o reconhecimento da extemporaneidade. 6. O pedido de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade evidenciada nos autos, o que não se verifica na espécie, estando o julgamento estritamente limitado ao vício formal de intempestividade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO DE ASSIS SANTOS e RAFAEL CONCEICAO DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. Os agravantes sustentam que o agravo em recurso especial efetivamente enfrentou, de modo concreto e pormenorizado, a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos e não de reexame probatório, e formularam pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. A Secretaria de Processamento de Feitos certificou que o prazo para a interposição do agravo regimental, em relação à decisão de fl. 374, teve início em 30/04/2026 e término em 04/05/2026, tendo a petição n. 00432369/2026 sido protocolizada em 05/05/2026 (fls. 386). O Ministério Público Federal, instado a se pronunciar, ratificou o parecer anterior pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, com manifestação ministerial pelo não provimento e certificação de protocolo do agravo regimental fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da certificação de intempestividade do protocolo; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, apesar do não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certificação de que o agravo regimental foi protocolizado após o termo final do prazo legal caracteriza intempestividade e impede o conhecimento do recurso. 4. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e antecede logicamente qualquer apreciação de mérito, inclusive quanto ao princípio da dialeticidade. 5. Inexistem elementos nos autos que justifiquem a prática do ato fora do prazo, como suspensão de prazos ou feriado local, razão pela qual se impõe o reconhecimento da extemporaneidade. 6. O pedido de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade evidenciada nos autos, o que não se verifica na espécie, estando o julgamento estritamente limitado ao vício formal de intempestividade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.