Decisão · STJ

STJ AREsp 3165547

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SLK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e outra, contra decisão proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ajuizado por CLÁUDIA WAGNER e outro, em face de KARA JOSÉ INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA., na qual requer a inclusão, no polo passivo do cumprimento de sentença, de diversas sociedades e pessoas, inclusive as agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; ii) autorizar a inclusão, no polo passivo da execução, das agravantes e outros.
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