STJ AREsp 3187590
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO RARO. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de São Paulo desafiando a decisão da Presidência do STJ de fls. 111/112, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que (fls. 119/120): .. dizer se a lei federal foi ou não afrontada por uma decisão de segundo grau é competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, pois se trata do próprio mérito do recurso especial. De toda forma, o agravo em recurso especial interposto foi expresso quando questionou este ponto específico .. O fundamento, portanto, foi expressamente atacado, merecendo trânsito o agravo interposto, para que, então, seja admitido o Recurso Especial e revertida a decisão, que confronta claramente com a jurisprudência do STJ. .. Na peça recursal, súmulas, teses e jurisprudência de um modo geral foram mencionados apenas como reforço argumentativo, jamais como parâmetro violado, que se sabe ser sempre a legislação federal. .. Portanto, demonstrou-se cabalmente na peça de agravo que a impugnação não se dirigia ao tratamento jurídico dado a qualquer súmula, mas sim ao desrespeito à lei federal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 125/131. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO RARO. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.