Decisão · STJ

STJ AREsp 3217691

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-27publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ESPÓLIO DE ANICETO TOCHIO MASSUDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 27/3/2026. Concluso ao gabinete em: 13/5/2026. Ação: de cumprimento de sentença, no âmbito da ação de dissolução parcial de sociedade empresária cumulado com apuração de haveres, ajuizada por ESPÓLIO DE ANICETO TOCHIO MASSUDA, em face de ANDRÉ WATANABE, na qual requer o prosseguimento do cumprimento de sentença instaurado em seu favor.
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