STJ AREsp 3162412
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato de consórcio c/c pedido de devolução de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AYESSA BERTOLDI DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de contrato de consórcio c/c pedido de devolução de valores, ajuizada por AYESSA BERTOLDI DOS SANTOS, em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qual requer a restituição de valores pagos, a nulidade de cláusulas penais, a aplicação proporcional da taxa de administração e a restituição simples do seguro prestamista. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) afastar a cláusula penal sem comprovação de prejuízo ao grupo; ii) reconhecer o direito ao rateio do fundo de reserva ao consorciado desistente após o encerramento contábil do grupo; iii) condenar a requerida a restituir o valor de taxa de administração que supere o percentual total previsto em contrato, de forma proporcional, juntamente com o crédito contratual quando da contemplação ou do encerramento do grupo.