Decisão · STJ

STJ AREsp 3190979

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2026-02-23publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em face da decisão acostada às fls. 1666-1667 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmulas 5 e 7/STJ, e deficiência de cotejo analítico. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 1670-1681 e-STJ) alegando, em síntese, que a matéria se encontra prequestionada e é estritamente de direito. Sem impugnação (fls. 1686-1687 e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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