STJ AREsp 3191696
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) aplicação da Súmula 284/STF; ii) necessidade de reexame de fatos e provas; iii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO FREIRE DA COSTA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada pelo agravante, em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual requer a declaração de nulidade de empréstimo consignado e a devolução em dobro de descontos indevidos em benefício previdenciário, com compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado; ii) condenar o agravado à repetição do indébito em dobro.