Decisão · STJ

STJ AREsp 3157011

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por UNIMED TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de LUIZ ROBERTO FONSECA, objetivando o pagamento do rateio das perdas do exercício de 2014 e do ajuste fiscal apurados em assembleia, no valor de R$ 308.936,20 (trezentos e oito mil novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 270.056,06 (duzentos e setenta mil cinquenta e seis reais e seis centavos).
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