STJ AREsp 3156374
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ e Súmula 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ISABELLA GUIMARÃES SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por ISABELLA GUIMARÃES SILVA, em face de SERASA S.A., na qual requer a declaração de ilegalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes e a compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.