STJ AREsp 3158662
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de seguro de vida c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de negativa de prestação jurisdicional e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCELO PIOTROWSKI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança de seguro de vida c/c compensação pelos danos morais, ajuizada por MARCELO PIOTROWSKI, em face de ICATU SEGUROS S/A. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução do mérito, acolhendo a prejudicial de mérito de prescrição, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.