STJ REsp 2264186
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RENDA CONTINUADA POR MORTE. RCM. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. REEXAME SÚMULA 83/STJ. DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 1.022 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ex- companheira do falecido titular de plano de previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GENECI DOS REIS GOMES, em face de FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ, na qual requer a implementação do pagamento da Renda Continuada por Morte desde o requerimento administrativo, em decorrência do falecimento do participante. (e-STJ fls. 1-14) Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a implementar o pagamento da Renda Continuada por Morte desde 6/11/2018; ii) fixar a Renda Continuada por Morte em R$1.985,31 (mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), correspondente a 75% do valor da Complementação de Aposentadoria, nos termos do regulamento. (e-STJ fls. 972-977)