Decisão · STJ

STJ AREsp 3162688

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de recurso especial que alega violação de dispositivo da Constituição Federal; incidência da Súmula 518/STJ por alegação de violação de enunciado de súmula; e não cabimento de recurso especial por violação a atos normativos que não se enquadram como lei federal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELAINE FREIRE DA COSTA E VALDIR FLORENTINO DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial na qual consta como executado ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE. se pretende o prosseguimento da execução com expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, sem aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiro.
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