STJ AREsp 3163460
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI contra decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo em vista a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 434/438), a parte agravante reitera a apontada de omissão do acórdão recorrido, baseada na ausência de manifestação sobre as seguintes questões: (i) como se poderia reconhecer o preenchimento dos requisitos legais diante da ausência de escrituração contábil idônea; (ii) de que modo foram superadas as inconsistências apontadas pelo próprio expert; (iii) quais elementos concretos permitiriam afirmar a destinação integral das receitas às finalidades institucionais. Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.