Decisão · STJ

STJ AREsp 3153124

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPRODUÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual c/c reprodução de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisão contratual c/c reprodução de indébito, auxiliada por TUBA ROSENBERG FICHEMAN, em face da QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, na qual exige o reajuste anual por sinistralidade desde 2020, a limitação aos índices da ANS e a restituição dos valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) afastar os reajustes financeiros e por sinistralidade desde 2020, atualizando-os pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares; ii) condenar as exigências à restituição dos valores pagos a maior, observadas a prescrição trienal.
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