Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 880

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2026-03-28publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno. Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas. Justa causa por doença de advogado. comprovação ausente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento das custas em razão de crises neurológicas que a teriam incapacitado de forma absoluta e imprevisível, invocando justa causa nos termos do art. 223 do CPC. Juntada de guia e comprovante de recolhimento às fls. 24/26. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a enfermidade alegada por advogado, atuando em causa própria, configura justa causa apta a devolver prazo para a comprovação do recolhimento das custas, nos termos do art. 223 do CPC, sem prova idônea da incapacidade absoluta. III. Razões de decidir 4. A justa causa do art. 223 do CPC exige prova de impossibilidade total de exercício da profissão ou de transferência do mandato; a atuação em causa própria demanda demonstração da impossibilidade de outorga de poderes a outro procurador. Ausente comprovação da incapacidade absoluta alegada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A enfermidade do advogado somente configura justa causa (CPC, art. 223) quando comprovada a impossibilidade total de atuação profissional ou de transferência do mandato, inclusive em causa própria. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 223; CPC/2015, art. 300 Jurisprudência relevante citada:Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOEMIA VIEIRA FONSECA contra a decisão que determinou o cancelamento da distribuição do presente feito ante a ausência de manifestação da parte sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais. Alega a agravante que atua em causa própria e não teve condições de comprovar tempestivamente o recolhimento das custas em razão de problemas de saúde que a deixaram incapacitada para a prática do ato processual. Afirma ser portadora de quadro neurológico grave e que, durante o transcurso do prazo processual, foi acometida de crises que a incapacitaram de forma absoluta e imprevisível. Alega configurada justa causa, a teor do art. 223 do CPC. Anexa a guia das custas judiciais e o comprovante de recolhimento às fls. 24/26. Requer o reconhecimento da justa causa e a reforma da decisão agravada para determinar o regular prosseguimento do feito. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas. Justa causa por doença de advogado. comprovação ausente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento das custas em razão de crises neurológicas que a teriam incapacitado de forma absoluta e imprevisível, invocando justa causa nos termos do art. 223 do CPC. Juntada de guia e comprovante de recolhimento às fls. 24/26. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a enfermidade alegada por advogado, atuando em causa própria, configura justa causa apta a devolver prazo para a comprovação do recolhimento das custas, nos termos do art. 223 do CPC, sem prova idônea da incapacidade absoluta. III. Razões de decidir 4. A justa causa do art. 223 do CPC exige prova de impossibilidade total de exercício da profissão ou de transferência do mandato; a atuação em causa própria demanda demonstração da impossibilidade de outorga de poderes a outro procurador. Ausente comprovação da incapacidade absoluta alegada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A enfermidade do advogado somente configura justa causa (CPC, art. 223) quando comprovada a impossibilidade total de atuação profissional ou de transferência do mandato, inclusive em causa própria. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 223; CPC/2015, art. 300 Jurisprudência relevante citada:Não há.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →