STJ AREsp 3158040
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ) . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: busca e apreensão ajuizada pelo agravante em face de Roseli Tereza Rizzotto Bernardon, na qual requer a apreensão do veículo dado em garantia fiduciária e a consolidação da posse e propriedade em favor do credor fiduciário. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) consolidar a posse e a propriedade do veículo em favor do credor fiduciário.