Decisão · STJ

STJ REsp 2260887

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência em sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDMUR PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão (e-STJ fls. 664/666) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 670/681), o agravante sustenta que: "(..) apontou os dispositivos de lei federal tipos por violados ou objeto de interpretação divergente, bem como informou de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. Da mesma forma, alinhou no seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais pediu nova decisão. As razões de insurgência contidas no recurso permitem a exata compreensão da controvérsia." (e-STJ fl. 675) Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação (certidão e-STJ fl. 686). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência em sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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