Decisão · STJ

STJ AREsp 3188966

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por CHARLES RODRIGO BÁRBARA em desfavor de COMPANHIA DE DES ENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU e COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para determinar que as rés providenciem a quitação do saldo devedor do contrato do autor (nº 2537488/0171), emitindo-se oportunamente o termo de quitação e autorização para outorga de escritura pública.
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