Decisão · STJ

STJ AREsp 3173473

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVÊNIO ICMS 128/1998. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Convênio de ICMS celebrado no âmbito do Confaz não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual sua eventual violação não enseja interposição de recurso especial. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 1.202/1.206), na qual conheci do agravo para, entendendo inexistente a alegada negativa de prestação jurisdicional, inadequada a via recursal eleita para examinar violação a norma contida em Convênio do Confaz e incidente o óbice da Súmula 7 do STJ, não conhecer do recurso especial no qual a empresa defende a regularidade do estorno de débitos de ICMS pela comprovação da não realização do serviço de telecomunicação, objeto de contestação pelo tomador. Nas razões recursais (e-STJ fls. 1.212/1.228), a empresa agravante sustenta que: (i) o acórdão recorrido padece de vícios de integração, pois: (a) parte de premissa equivocada ao afirmar que teria sido apresentado "apenas relatório" para a comprovação do direito alegado, sem examinar "a documentação estruturada conforme os padrões normativos aplicáveis"; (b) não procedeu à apreciação integral do laudo pericial, deixando de considerar as conclusões nele contidas que confirmariam as alegações da defesa apresentada; (c) concluiu pela insuficiência da prova, sem expliciar quais seriam os elementos necessários à demonstração do pagamento indevido; (ii) diversamente do assentado, o recurso especial não se limita a apontar violação a Convênio do Confaz, estando amparado na indicação de violação dos arts. 113, § 1º, 114, 116 e 142 do CTN, 2º, III, da LC n. 87/1996, 371, 373, 479, 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC; (iii) o conhecimeto de sua pretensão recursal não exige reexame de prova, mas apenas a revaloração jurídica do contexto fático delineado no acórdão recorrido, notadamente sobre o valor probatório da documentação apresentada. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.235/1.237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVÊNIO ICMS 128/1998. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Convênio de ICMS celebrado no âmbito do Confaz não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual sua eventual violação não enseja interposição de recurso especial. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 4. Agravo interno desprovido.
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