STJ AREsp 3168077
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE NAIDE DOS SANTOS BALLAN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso , em razão de ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional (e-STJ fls. 848/849). Nas presentes razões (e-STJ fls. 852/857), a agravante alega que "Conforme se verifica da própria petição do Agravo em Recurso Especial, a parte recorrente sustentou violação a normas infraconstitucionais, bem como dissídio interpretativo entre tribunais. Ou seja, o recurso não pretendia discutir diretamente violação constitucional, mas sim interpretação e aplicação de normas federais, hipótese típica de cabimento do Recurso Especial nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 861/864). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.