STJ AREsp 3178005
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a matéria possui grande complexidade e relevância jurídica, devendo ser julgada pelo colegiado em respeito aos princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa. Ressalta que "há reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que reafirma a necessidade de que questões de maior relevância jurídica, ou aquelas que envolvem direitos constitucionais fundamentais, sejam analisadas de forma colegiada, em respeito ao princípio da pluralidade de julgamento" (fl. 418). Impugnação ao agravo interno, às fls. 423-430. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.