STJ AREsp 3161303
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela inexistência do dano moral e, em consequência, a improcedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMULO GOMES AMORIM que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 344/348, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, a parte agravante defende a reforma da decisão e a exclusão da majoração dos honorários advocatícios. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 363/365. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela inexistência do dano moral e, em consequência, a improcedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido.