STJ AREsp 3216319
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA GENENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONCRECARMO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por LOURIVAL NUNES SODRÉ FILHO, em face de CONCRECARMO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, na qual requer a restituição do valor pago por laje pré-moldada não entregue e a compensação por danos morais pela falha na prestação do serviço. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao pagamento de reparação de danos materiais de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais); ii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).