STJ AREsp 3171273
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno contém impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à agravante o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I). 4. A alegação genérica de que a matéria discutida é de direito não é apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração, no caso concreto, da desnecessidade de reexame de provas e da adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias. 5. No caso, o agravo limitou-se a replicar argumentos do recurso especial e não combateu, de forma específica e consistente, a incidência da Súmula 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por FABIANO PAES FERREIRA, em face de decisão monocrática, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica de fundamento que embasou a decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 193/197, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que a incidência da Súmula 7 foi impugnada no agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 202/206, e-STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno contém impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à agravante o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I). 4. A alegação genérica de que a matéria discutida é de direito não é apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração, no caso concreto, da desnecessidade de reexame de provas e da adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias. 5. No caso, o agravo limitou-se a replicar argumentos do recurso especial e não combateu, de forma específica e consistente, a incidência da Súmula 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.